Companhia aérea é condenada a indenizar menor que teve voo cancelado em excursão escolar

26/08/2021

Uma companhia aérea deverá indenizar um menor de idade no valor de R$10 mil por danos morais e em R$7.620,21, por danos materiais. O valor é referente à compra de uma nova passagem aérea devido a um cancelamento de um voo entre Roma e Lisboa.

A decisão é do TJMG, que modificou a sentença da 25ª Vara Cível de BH. 

O menor foi representado pela mãe, que ajuizou a ação contra a empresa pleiteando a indenização por danos morais e materiais. 

Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve um cancelamento de voo e sim um adiamento, por causa de um incêndio em um terminal do aeroporto de Fiumincino em Roma. Em primeira instância, a tese da empresa havia sido acolhida e o pedido do menor, julgado improcedente.

O menor recorreu e a sentença foi modificada, condenando a empresa. Segundo o relator, mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por caso fortuito externo, isso não exime a companhia aérea de prestar assistência material aos passageiros.

 

Fonte: TJMG

 

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