Com publicações todas as quartas-feiras, Bruno Torrano é o novo colunista do Empório do Direito. Confira a entrevista com o autor!

12/07/2016

Bruno, fale sobre você, como escolheu o Direito e como foi sua trajetória profissional.

Acho que você já conhece a história: moleque de 17 anos escolhe o curso de direito por estar em dúvida sobre o que fazer no vestibular. Fui mais um a ter que tomar, nessa idade precoce, uma decisão tão sensível. No meu caso, deu certo: olhando para trás, eu não teria feito diferente. Mas houve um período de descrença e receios. Naquele tempo, eu cursava, concomitantemente, ciências sociais na UFPR. Os livros de sociologia, antropologia e ciência política eram meus preferidos. Passei a apreciar o direito somente depois da metade da graduação da PUC/PR, quando tive contato mais íntimo com a filosofia do direito nacional e comecei a me indagar as razões que levam uma sociedade a criar um sistema jurídico.

Um problema conceitual, portanto, salvou meu interesse pela faculdade de direito. “Por que tantas comunidades decidem criar o direito?”; “Por que não elaboram, simplesmente, formas não-jurídicas de regulação?”; “O que é que torna o direito um sistema tão especial de controle social?”. Essas foram algumas das perguntas que me espantaram e que, diga-se de passagem, sempre tiveram influência decisiva também na qualidade do meu trabalho profissional – desde na fluência da escrita até na capacidade argumentativa.

Estagiei tanto em escritório de advocacia quanto no Poder Judiciário – com elaboração de decisões interlocutórias e sentenças criminais – e, logo após a faculdade, exerci por três anos a advocacia criminal. Nesse meio tempo, fiz uma pós-graduação em Direito Penal e Criminologia, escrevi diversos artigos acadêmicos e fui selecionado para o mestrado da Universidade de Lisboa. Foi nesse período que me desencantei com o pós-positivismo brasileiro e me “converti” ao positivismo jurídico, sobretudo após a leitura dos livros de Joseph Raz, Scott Shapiro, Matthew Kramer, Wil Waluchow, Andrei Marmor, Brian Leiter, John Gardner etc.

Quando voltei do mestrado, fui agraciado com um convite irrecusável da Ministra Laurita Vaz: assessorá-la nos processos criminais. Já estou em Brasília há três anos, e não só lancei dois livros nesse período, como também estou ciente de que toda a experiência adquirida no Superior Tribunal de Justiça será de inestimável valia tanto na minha vida profissional futura quanto na minha produção acadêmica.

Quais temas serão abordados em sua coluna? 

Não há amarras. A coluna será bem livre e criativa. Um dos focos é comentar casos concretos relevantes na medida em que venham surgindo. Decisões judiciais, projetos de lei, lava jato, UBER, sistema prisional: tudo é possível. Outro foco é dar a devida atenção a temas relacionados com filosofia do direito, ciência comportamental, teoria da autoridade, democracia, teoria da decisão, ativismo judicial, e assim por diante.

Quais os objetivos ao escrever sobre estes temas?

Se tivesse que selecionar um dos muitos objetivos, seria o seguinte: colocar convicções em cheque. Tanto as convicções dos leitores quanto as minhas – pelo feedback que receberei dos meus textos. Minha reverência à controvérsia saudável e responsável não é nova. No meu livro Democracia e Respeito à Lei, lancei duras críticas a uma modalidade argumentativa que parece ter muitos asseclas na academia brasileira: aquela que rotula a opinião contrária como, simplesmente, “superada” – seja filosoficamente, seja historicamente. Chamei isso de “narcisismo teórico”: um tipo de autoidolatria, não raro fincada em sentimentos de superioridade moral ou intelectual, que leva à afirmação quase dogmática de que aquilo que “eu” ou “meu grupo” defendemos é a criação mais bela, evoluída e sofisticada dos nossos tempos. E as teorias rivais que batalhem para demonstrar o contrário, caso queiram entrar no seleto círculo de conversas. Felizmente, desde que escrevi essas críticas, a coisa parece ter mudado para melhor. Elas já não se aplicam a muitos teóricos, mas, infelizmente, ainda conseguem atingir uma parcela relevante.

Como surgiu a ideia de escrever esta coluna no Empório? 

Fui gentilmente convidado pelo professor Alexandre Morais da Rosa. Nós já temos contato pela internet há um bom tempo e acompanhamos os escritos um do outro. Ele ilustra exatamente o espírito da minha coluna: nós discordamos de muitas ideias não só no direito, mas também na economia e na filosofia moral. Ainda assim, há um imenso respeito mútuo. O fato de eu ter diferentes influências filosóficas nunca me impediu de aprender com os textos instigantes que ele publica. Mais: nunca me impediu de concordar com muita coisa. Algo como os “acordos incompletamente teorizados” de que fala Cass Sunstein. Não hesitei: assim que surgiu a oportunidade, respondi afirmativamente. Ter uma coluna em um site sério e prestigiado como o Empório é uma grande honra.

Quais suas expectativas de fazer parte do time de colunistas do Empório do Direito?

A principal expectativa é estabelecer um espaço de debate respeitoso. Um espaço no qual o leitor, os demais colegas colunistas e eu possamos crescer juntos. Meus escritos serão um convite ao diálogo: eu sei que tenho posicionamentos minoritários em diversos assuntos. Isso, além de não me incomodar, reforça minha sensação de estar pensando com a minha própria cabeça. No direito em específico, minha adesão ao positivismo jurídico excludente, e, mais recentemente, a algo ainda mais incisivo – o positivismo ético ou normativo – está longe de ser vista com bons olhos. Mas sei, também, que o aplauso não é critério para saber o que é ou não verdadeiro, ou o que é ou não teoricamente aceitável, ou o que é ou não melhor em termos de moralidade política. Meu e-mail e meu Facebook sempre estarão à disposição daqueles que quiserem conversar, criticar ou sugerir temas a serem abordados. Sintam-se à vontade.


Lei aqui o primeiro texto publicado na coluna de Bruno Torrano.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Legal Gavel & Closed Law Book // Foto de: Blogtrepreneur // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/143601516@N03/27571522123

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura