Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva

16/08/2021

O TST rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente de uma empresa farmacêutica, que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Na decisão, o empregado foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.

O ex-funcionário sustentou que a cláusula de não concorrência caracterizava uma intimidação, com limitação ao mercado de trabalho e ao próprio sustento. Já a farmacêutiva, alegou em sua defesa, que a cláusula nunca foi implementada e que o empregado havia constituído uma empresa, antes do prazo estipulado.

 

Fonte: TST

 

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