Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel do convivente que não autorizou negócio

05/09/2020

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indisponível a autorização do companheiro, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.

A partir desse entendimento o STJ confirmou acordão do TJRS afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertence à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia.

 

Fonte: STJ

 

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