Casal deverá receber mais de R$350 mil de construtora por descumprimento no prazo de entrega do imóvel

06/04/2018

Em decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 28 de março de 2018, uma construa foi condenada a ressarcir um casal no valor pago pelo apartamento, R$350.001,85, não entregue no prazo. Foram determinados também a indenização moral no valor de R$20 mil e de lucros cessantes de R$ 70 mil.

Conforme os autos, o casal firmou o contrato de compra e venda do imóvel no dia 16 de fevereiro de 2011, com o prazo de entrega em abril de 2014 e tolerância de atraso de 180 dias. Contudo, passado o prazo a obra ainda não havia sido iniciada.

O casal, portanto, ajuizou uma ação pedindo a devolução da quantia, rescisão do contrato e pagamento de danos morais e materiais, além de lucros cessantes. Segundo o TJCE “a empresa alegou que não houve descumprimento contratual, haja vista a ocorrência de caso fortuito e força maior, devido à greve dos trabalhadores da construção civil”.

“Ao julgar o processo, a 3ª Vara Cível de Fortaleza declarou extinto o contrato e determinou a devolução de R$ 350.001,85 e o pagamento de indenização moral de R$ 40 mil e de lucros cessantes de R$ 70 mil. As partes entraram com apelação (nº 0119172-32.2016.8.06.0001) ao TJCE. O casal pleiteou os danos materiais, indeferidos pelo Juízo da Vara, e a construtora pediu a minoração dos danos morais e a improcedência dos lucros cessantes”, complementa o site do TJCE.

Assim, no julgamento do recurso do dia 28 de março, a 3ª Câmara de Direito Privado reduziu o valor do dano moral para R$ 20 mil. “Em relação ao valor da indenização, considero o quantum proporcional, a fim de atender a finalidade do dano, de acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio”, explicou a desembargadora, segundo o portal do TJCE.

 

Acesse o processo 0186658-39.2013.8.06.0001 na íntegra.

 

Fonte: TJCE.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Construção // Foto de: Mariana Andrade // Sem alterações

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