Capitalismo, globalização e Estado: a lógica eficientista e suas implicações

02/03/2015

Por Julio Cesar Marcellino Jr. - 01/03/2015

Os fenômenos jurídicos devem ser analisados levando em consideração o ambiente e o contexto político e econômico em que se vive. O regime político e econômico que prevalece na atualidade é o neoliberal globalizado, que, desde a década de 90 do século XX, vem se consolidando e se fortalecendo, apesar da crise enfrentada nos últimos anos, principalmente nos países do eixo central.[1] Com o passar do tempo, muitas modificações foram sendo constatadas nessa relação, ficando cada vez mais nítida a ascensão do mercado em relação ao Estado.

Um ponto fundamental, nesta análise, é perceber como a ação eficiente se tornou uma categoria central para o pensamento capitalista-neoliberal. A eficiência representa importante elo de conciliação entre os fundamentos da Economia, da política e da ética, tendo sido também transplantada, posteriormente, para o âmbito jurídico. Advém de uma lógica de grande inspiração econômica e que parte do reconhecimento da conduta humana impulsionada por estímulos racionais.

Do resgate histórico até os dias atuais, perceber-se-á mudança expressiva do regime capitalista e da função do Poder Público. Demonstradas as conexões e implicações da relação entre Estado e mercado, tornar-se-ão mais evidentes as razões pelas quais o pensamento eficientista assumiu tamanho protagonismo na concepção brasileira de gestão administrativa do aparato público.

O capitalismo surge como fenômeno social peculiar. Tem suas origens entre os séculos XVIII e XIX e, desde então, vem sofrendo mutações ao longo do tempo. Torna-se importante e fundamental compreender o processo evolutivo do capitalismo no mundo e sua interconexão com o regime político democrático. O capitalismo dos dias atuais, na sua versão radicalizada pelo pensamento neoliberal, distingue-se, em muito, daquele modelo original inicial, ainda tributário às ideias liberais clássicas. Seu desenvolvimento ocorreu em ritmo e formas distintas nas diferentes regiões do planeta.

O pensamento capitalista contemporâneo representa o pano de fundo do movimento que forjou a análise econômica do direito. Muitas das respostas às dúvidas em relação à operacionalidade e funcionalidade da LaE encontra-se no encadeamento discursivo constituído ao longo da trajetória de evolução do pensamento capitalista e liberal.

Nunes afirma que o capitalismo dos dias atuais se distingue, sob determinados aspectos, do modelo capitalista dos séculos XIX e XX. Contudo, mesmo diante de todas as mudanças verificadas ao longo da história, segundo o autor, a essência do sistema capitalista se mantém inalterada. Isso é o que se verifica a partir da análise que se pode fazer das fases históricas do modelo capitalista.[2]

Conforme Nunes, a história do regime capitalista poderia ser dividida em três diferentes fases. A primeira fase seria denominada de “capitalismo de concorrência”, a segunda, de “capitalismo monopolista”, e a terceira fase, de “capitalismo monopolista de Estado”.[3]

O capitalismo de concorrência, também designado por outras expressões como capitalismo liberal, atomístico, individual, etc. refere-se à realidade econômica própria dos países onde ocorreu a chamada Revolução Industrial, entre os fins dos séculos XVIII e XIX.[4] Segundo Nunes, tal modelo possui como principais características:

  1. a) A existência de um grande número de pequenas empresas – muitas vezes empresas individuais ou familiares -, gozando os empresários de absoluta liberdade de iniciativa com vista à obtenção do máximo lucro tendo em conta o preço formado no mercado; b) livre concorrência entre as empresas, pois, sendo pequenas, nenhuma delas poderia exercer influência sensível sobre a oferta e, sendo muito numerosas em cada indústria, não tinham possibilidade de estabelecer acordos entre elas com vista ao controle dos preços e do mercado; por outro lado, nenhuma das empresas estava em condições de conquistar e conservar uma clientela (procura) própria e mais ou menos segura, porque os bens produzidos e vendidos no mercado são homogêneos e porque se considera existir plena transparência no mercado (em cada momento, todos os agentes econômicos – tanto os vendedores como os compradores/consumidores – dispõem de todas as informações possíveis acerca das condições do mercado); c) as condições em que essa concorrência se desenrolava faziam que o mercado se apresentasse como um mecanismo por meio do qual os consumidores orientam a produção, de modo que se produzam precisamente aqueles bens, daquela qualidade e naquela quantidade que corresponde à procura que eles efetivamente fazem. [...] d) A economia funcionaria por si, segundo as suas próprias leis, à margem da política. A economia é a esfera de ação dos particulares, uma esfera da vida inteiramente separada da política, do Estado.[5]

Nessa perspectiva, o consumidor possuía status de detentor privilegiado do poder econômico, condição-mestre da ideia difundida de consumidor-soberano ou soberania do consumidor. Representava a mola propulsora de um mercado que controlava de modo diretivo a economia e, ainda, mostrava-se aberto e fértil ao surgimento de pequenas empresas. O traço marcante era o da interação de várias empresas de pequeno porte, com grande oferta de produtos, sem haver constituída, ainda, a figura dos oligopólios.[6]

O mercado estava calcado na diretriz da eficiência, sustentada pela ideia de concorrência perfeita e no sistema de preços. Acreditava-se que o livre jogo das forças constituidoras do mercado, potencializadora das capacidades racionais dos indivíduos em ambiente livre, conduziria a economia a um ponto de equilíbrio. Todo e qualquer tipo de intervenção nesse ambiente econômico representaria um distúrbio ou perturbação à espontaneidade dos fluxos financeiros. Essa forma de pensar está diretamente ligada à concepção liberal, isto é, conectada à ideia de rigorosa separação entre o Estado e a Economia.[7]

Nessa ótica, o Estado figura no formato “Estado guarda-norturno”, devendo agir tão somente para a garantia da defesa da ordem social, da execução de serviços específicos e da liberdade individual. Falava-se em Estado e sistema neutros, num sentido moderno. Em verdade, sabe-se que o Estado não era neutro no sentido próprio da palavra. O aparato estatal sempre funcionou sob as pressões da sociedade e das circunstâncias de cada época.[8]

Nesses primeiros tempos do capitalismo, ressalta Nunes, a estrutura social era bem marcada por grande número de pequenos empresários com pouca capacidade mobilizada de pressão. Por conta disso, a intervenção estatal se mostrava desnecessária para a resolução de conflitos de interesses. Isso porque havia aparente equilíbrio de forças diante da falta de oligopólios que pudessem redirecionar ou até mesmo conduzir os destinos dos mercados.[9]

A etapa seguinte, apontada pelo autor como manifestamente marcada pela concentração capitalista e monopolização da Economia, é chamada de capitalismo monopolista, com início no último quartel do século XIX e se prolongando até a Primeira Guerra Mundial. Esse período é apontado pela existência de pequeno número de grandes empresas cercadas por tantos outros pequenos estabelecimentos desprovidos de capacidade de influência no mercado.[10]

Nunes explica que o processo de concentração de capital se deu em razão da concorrência, do avanço tecnológico, das crises cíclicas e do fortalecimento do setor bancário. A procura por novas formas de produção, aliadas a novas técnicas industriais, proporcionaram grandes lucros às empresas, o que permitia um constante investimento no setor, criando volumosa massa de recursos no mercado. O autor lembra, ainda, que o período foi denominado por Segunda Revolução Industrial, marcado pelas novas fontes de energia, como o petróleo e a eletricidade, que foram gradativamente substituindo os motores a vapor.

Outro aspecto destacado é a importância do setor bancário aliado à exportação de capitais privados. Com o engrandecimento da referida atividade, mais recursos foram disponibilizados para investimento no setor empresarial e industrial, o que também contribuiu, em muito, para a concentração de capitais no mercado. Com tal concentração, setores estratégicos da economia se fortaleceram e conseguiram exercer ascendência sobre outros países, criando gigantesco fluxo de recursos em âmbito internacional. Esta situação, caracterizada pela internacionalização do capital e unificação do mercado mundial, de fato, recrudesceu significativamente a posição dos países dominados economicamente.[11]

Nunes, nesse sentido, arremata:

Em suma: internacionalização do capital e a unificação do mercado mundial a que assistiu no período do capitalismo monopolista vieram lançar as bases da hierarquia que hoje caracteriza o sistema mundial do capitalismo. Um pequeno grupo de países (inicialmente apenas a Inglaterra, depois acompanhada ou mesmo ultrapassada por outros países da Europa Ocidental e pelos EUA, e, atualmente, incluindo também o Japão, a Áustria, a Nova Zelândia) ocupa o vértice da pirâmide, dominando todo o resto do globo. Em posição intermédia, os países que são a um tempo dominados e dominantes. Na parte inferior da escala hierárquica, vêm os chamados países subdesenvolvidos (países dominados, países dependentes, países de desenvolvimento impedido).[12]

No período subsequente, ainda sob a ótica do autor, tem-se o chamado capitalismo monopolista de Estado, que inicia no momento coincidente à Primeira Guerra Mundial. Este período origina um elemento novo, que bem o distingue das fases antecedentes ao movimento capitalista.[13]

Muito embora o capitalismo monopolista de Estado continue apresentando as características basilares do período capitalista monopolista, a partir de agora surge novo aspecto que representará importante “transformação no modo de articulação da estrutura econômica com a estrutura política”.[14]

A partir dessa nova fase, o Estado abandona sua tradicional posição de “guarda-noturno” para tornar-se praticamente um “Estado-econômico”, com grande protagonismo na Economia e no mercado. Longe de uma atuação discreta ou “neutra”, o Estado agora se apresenta como operador econômico de peso nas economias capitalistas. Nunes lembra que “ele é muitas vezes o maior produtor, o maior investidor, o maior consumidor, o agente que movimenta a parte mais importante do rendimento nacional”.[15]

Aliás, o autor se antecipa ao afirmar que não somente a política é hoje cada vez mais “política econômica”, como também o Direito, cada vez mais, ocupa-se com a regulação da Economia. Logo, a ordem econômica se apresenta como instituto de grande relevância para a ordem jurídica.[16]

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Julio Cesar Marcellino Jr. é Especialista em Direito Econômico pela FGV/RJ e Especialista em Gestão Pública pela UNISUL, Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI e  Doutor em Direito pela UFSC. Atualmente Secretário da Casa Civil do Município de Florianópolis.

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Notas e Referências: 

[1] Faz-se essa afirmação por entender-se que a crise enfrentada pelo neoliberalismo, que se tornou aguda nos países centrais a partir de 2008, não colocou em xeque o movimento enquanto regime político e econômico prevalente. O que se pode perceber foi a ocorrência de uma revisão em relação aos dogmas tradicionais da doutrina neoliberal, sobretudo no que diz respeito ao papel intervencionista do Estado no mercado, na hipótese de atenuação de externalidades. Apesar de discutirem algumas propostas de redimensionamento do papel do Estado, em relação à Economia, inclusive, com menções nos encontros do Fórum Econômico Mundial de Davos, percebe-se que as diretrizes do pensamento neoliberal pouco foram alteradas na prática. Por conta disso, optou-se por não explorar este ponto no estudo de maneira particularizada.

[2] NUNES, António José Avelãs. Uma introdução à economia política. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 176.

[3] Idem.

[4] Ibidem, p. 178.

[5] Ibidem, p. 178-179.

[6] Ibidem, p. 179.

[7] Ibidem, p. 179-180.

[8] Ibidem, p. 180.

[9] Ibidem, p. 180-181.

[10] Ibidem, p. 181.

[11] Ibidem, p. 185-191.

[12] Ibidem, p. 194.

[13] Ibidem, p. 196.

[14] Idem.

[15] Idem.

[16] Ibidem, p. 197.

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Imagem Ilustrativa do Post: Universal Thing // Foto de: JD Hancock // Sem alterações Disponível em: http://photos.jdhancock.com/photo/2012-08-28-070144-universal-thing.html

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