Bebê deverá permanecer com padrinhos até julgamento final das ações de guarda e acolhimento

15/10/2020

O STJ concedeu HC para retirar um bebê de um ano e quatro meses de um abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de seus suspostos padrinhos até o julgamento final de todas as ações que discutem a guarda do menor.

A decisão unânime do colegiado acolheu o pedido que foi impetrado em nome da criança após o tribunal estadual negar o efeito suspensivo à apelação contra a stençã que julgou procedente a ação de acolhimento institucional proposta pelo MP Estadual. Nessa sentença havia sido determinada a busca e apreensão do bebê e a sua colocação em local de acolhimento institucional, após ser concluído que o cadastro geral de adoções tinha sido burlado.

 

Fonte: STJ

 

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