O STJ julgou um recurso reptitivo e fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o artigo 86, da Lei 8.213/1991.
Conforme o Banco Nacional de Demandas Reptitivas, 14.500 processos estavam suspensos no país todo e agora terão o devido andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção.
A relatora do recurso, explicou que, os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial, por elas não decorrerem de um evento instantâneo.
Fonte: STJ
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