Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

29/10/2020

O STF decidiu por unanimidade dos votos a ADI 4467, que a não apresentação do documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. Ainda de acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

A ADI foi ajuizada por um partido, contra a obrigatoriedade do eleitor portar dois documentos para votar, conforme o artigo 91-A da Lei das Eleições, nº 9.504/1997. Na redação do artigo, o eleitor precisa no momento da votação, estar com o título de eleitor e apresentar um documento com foto.

 

Fonte: STF

 

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