Aluguel devido por loja em shopping será reduzido em 50% nos meses de restrição de atividades

09/10/2021

O TJSP declarou a inexigibilidade e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shoppping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.

Para o juiz, a manutenção integral do aluguel da loja, quando as restrições à atividade econômica causadas pela pandemia.

O magistrado ainda destacou “A pandemia que assola o mundo é, claramente, um acontecimento imprevisível e extraordinário. Não há discussão acerca disso”, afirmou. “Ressalte-se que as partes não controvertem sobre a restrição de funcionamento do shopping center a partir de 24.3.2020, o que, obviamente, acarreta a paralização das atividades de comércio da autora e drástica redução de suas receitas”.

 

Fonte: TJSP

 

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