O TJSP declarou a inexigibilidade e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shoppping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.
Para o juiz, a manutenção integral do aluguel da loja, quando as restrições à atividade econômica causadas pela pandemia.
O magistrado ainda destacou “A pandemia que assola o mundo é, claramente, um acontecimento imprevisível e extraordinário. Não há discussão acerca disso”, afirmou. “Ressalte-se que as partes não controvertem sobre a restrição de funcionamento do shopping center a partir de 24.3.2020, o que, obviamente, acarreta a paralização das atividades de comércio da autora e drástica redução de suas receitas”.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: woman holding sword statue // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/DZpc4UY8ZtY
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/