Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família

04/09/2020

O STJ  negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na condição de terceira interessada em ação de execuçã, buscava o reconhecimento de sua legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.

Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos no CPC.

 

Fonte: STJ

 

 

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