Advogados excluídos na véspera de acordo podem executar honorários nos próprios autos

09/07/2020

O STJ decidiu por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial de uma sociedade de advogados para permitir que ela prossiga na execução de honorários de sucumbência nos prórpios autos da demanda executiva da qual foi afastada por decisão do cliente, o qual revogou o mandato um dia antes de formalizar acordo com a outra parte.

De acordo com o colegiado, a socidade de advogados não precisa ajuizar ação autônoma, e a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios na execução pode ser considerada como um título executivo.

 

Fonte: STJ

 

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