Advogado aprovado em concurso com previsão de 40 horas semanais não tem direito a horas extras

21/09/2021

O TST manteve a decisão que rejeitou o pedido de horas extras de um advogado, que cumpria jornada semanal de 40 horas.

A decisão segue o entedimento de que a previsão de jornada de oito horas diárias no edital do concurso público por meio do qual ele foi admitido equivale ao regime de dedicação exclusiva.

A reclamação trabalhista do advogado pretendia o reconhecimento à jornada especial de quatro horas. De acordo com ele, a carga horária prevista no edital era de 20 goras semanais. A empresa, em sua defesa, sustentou que o plano de cargos e salários com a previsão de 20 horas não fora aprovado pelo departamento responsável. Argumentou, ainda, que a Lei 9.527/1997 afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Advocacia aos advogados de empresas estatais.

 

Fonte: TST

 

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