Ações por crimes contra a vida justificam impedimento de participação de vigilante em curso de reciclagem

05/01/2022

O STJ reformou o acórdão do TRF5, que havia garantido a um vigilante, que responde por dois crimes contra a vida e um por violência doméstica contra mulher, o direito de participar em curso de reciclagem profissional. Os ministros do STJ entendem que, embora as ações penais ainda estejam em andamento, as acusações contra o candidato são incompatíveis com o exercício da atividade de vigilante.

O curso de reciclagem foi negoado pela PF em razão da existência dos processos criminais. O vigilante ajuizou ação ordinária contra a União, a qual foi julgada improcedente em primeira instância.

O TRF5 em segundo grau, reformou a sentença por entender que a portaria da PF regulamentava a participação dos vigilantes no curso, ao exigir do candidato a ausência de inquéritos e ações penais em andamento.

 

Fonte: STJ

 

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