Por Dulcilene Aparecida Mapelli Rodrigues e Marcelino Sato Matsuda - 24/07/2016
A intensa expansão populacional e territorial, apresenta como desafio a compreensão de como as cidades estão mudando e o processo que conduz a tais mudanças, na exata medida em que se demonstra indispensável a efetivação dos direitos de todos os envolvidos.
As populações dinamizam-se com grande complexidade à medida que envolvem diversos indicadores, tais como os crescentes movimentos migratórios desencadeados por mudanças climáticas, fenômeno que possui importância cada vez mais solidificada e verificada no contexto mundial, sendo vivenciado nas esferas institucionais, científicas, políticas e na sociedade civil, na medida em que provocam o maciço deslocamento das pessoas, que se solidificam em consideráveis contingentes populacionais densificados em cidades de todo o mundo.
Neste cenário, tonifica-se a enormidade populacional, que vivencia a ausência de condições mínimas de vida, somadas à segregação urbana, ausência de sistemas de saúde, violência desmedida, deficiências de emprego, transformando a relação das pessoas com a ambientalidade urbana.
E no que tange à pontuação dos povos e regiões que sofrerão com os desgastes e desastres ambientais, estudos descrevem que a curto e médio prazo, os africanos são quem mais sofrerão com as consequências desastrosas relacionadas ao acesso à água. Entre 75 e 250 milhões de pessoas, até 2020, terão dificuldades para acessar água potável e água destinada à irrigação para agricultura. E na Ásia, o derretimento do Himalaia provocará um aumento de enchentes, deslizamento de encostas e dificuldade de acesso aos recursos hídricos nas próximas duas ou três décadas[1]
Esse reordenamento humano e social abre espaço às discussões acerca dos valores éticos e dos direitos fundamentais (in)efetivados na contemporaneidade, pontualmente sobre a latente situação das pessoas refugiadas e deslocadas.
Urge, pois, identificar e perpetrar-se a efetivação dos direitos, frente às mudanças climáticas que desnorteiam e desencadeiam a ruptura de condições mínimas de vida, aliado ao desenvolvimento social inerente ao ser humano.
A questão primordial da sociedade contemporânea torna-se, assim, em saber-se como lidar com a realidade dos riscos sociais influenciada por uma forma mundial de raciocinar, em um contexto em que, por ser de uma temática tão complexa, o Direito como ciência fundada para a efetividade e garantia do ser humano em sua condição mais digna, apresenta-se como paradigma no mundo contemporâneo.
Tratar o Direito de uma forma transnacional e globalizada e como norma assim definida, implica na elevação de cada indivíduo como ser digno e humano dentro de uma órbita jurídica mundial, erigido a status internacional detentor de direitos internacionalmente reconhecidos e como tal, garantidos na urbanidade, promovendo-se a ponderação dos interesses sociais, abolindo-se a segregação urbana e promovendo-se a coesão social nas cidades.
Nesse sentido, questiona-se: como garantir a concretização de direitos à necessária cidade ordenada, frente às mudanças climáticas que desnorteiam e desencadeiam a ruptura de condições mínimas de vida?
E sob tal perspectiva buacar-se-á referendar a temática dos fluxos de deslocamentos humanos e urbanos, vivenciados diuturnamente por pessoas que se locomovem no espaço transfronteiriço em busca da possibilidade de desenvolvimento e melhores condições de vida, por estarem em situações de perigo.
Ao mesmo tempo em que se torna latente o questionamento de como seria possível a concretização de uma normatização que abarque os refugiados e deslocados em decorrência do clima, como pessoas dignas e detentoras de direitos na órbita mundial, e como tais, merecedoras de abrigo e de lhes ter concedidas chances de desenvolvimento e vivência.
A partir das inquietações, propõe-se a análise, parametrização e atuação para que haja a edificação de um direito global, transfronteiriço, transnacional e intergeracional, no que tange ao reconhecimento dos direitos do homem; das obrigações, deveres e responsabilidades do Estado frente ao homem no espaço urbano e social implicando na asseguração da erradicação da desigualdade e buscando-se uma sociedade mais justa e plural, de princípios humanísticos, de consciência auto-sustentável e preocupada com a equidade.
Notas e Referências:
[1] Adaptação e Vulnerabilidade. Contribuição do Grupo de Trabalho II ao Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. Sumário para políticos. Genebra. 2007.s.p.
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Dulcilene Aparecida Mapelli Rodrigues é Doutoranda em Direito Público na Universidade de Lisboa. Bolsista CAPES. Mestre em Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – São Leopoldo/RS, na linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, UNISAL/SP. Professora de pós-graduação e graduação em Direito. du_lli@hotmail.com
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Marcelino Sato Matsuda é Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-Brasil. Coordenador e professor do curso de Direito do Centro Universitário Módulo e da Faculdade de São Sebastião, ambas em São Paulo-Brasil. Advogado.
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Imagem Ilustrativa do Post: Berlin: Congo refugees in Uganda // Foto de: EU Humanitarian Aid and Civil Protection // Sem alterações.
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