A presidente do TSE, solicitou um pedido de vista, suspendendo o julgamento sobre presidentes de partidos políticos podem ocupar o cargo por oito anos.
O pedido da discussão, foi feito por um partido que defende o prazo de duração de oito anos de mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional do partido. Porém, o relator do processo rejeitou o pedido do partido, alegando que esse tempo de oito anos excede a totalidade dos mandatos eletivos do país.
Fonte: TSE
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