Pelo STJ, a data gravada em um par de alianças seria prova insuficiente para a definição de quando iniciou a união estável. O colegiado fixou que o iniciou foi na data da constatação da gravidez do primeiro filho.
A gravação da data nas alianças não prova que na época houvesse convivência pública do casal e a intenção de constituir família.
Fonte STJ
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