Terceira Turma afasta data gravada em alianças como marco inicial de união estável

10/11/2018

Pelo STJ, a data gravada em um par de alianças seria prova insuficiente para a definição de quando iniciou a união estável. O colegiado fixou que o iniciou foi na data da constatação da gravidez do primeiro filho.

A gravação da data nas alianças não prova que na época houvesse convivência pública do casal e a intenção de constituir família.

 

Fonte STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: holding hands couple // Foto de: free-photos // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/en/holding-hands-couple-1149411/

Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura