Súmula 602 - STF: Recursos

04/10/2019

Súmula 602 - STF: Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso
extraordinário é de 10 (dez) dias.

"A Lei nº 8.038/1990, a qual estabeleceu normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, estipulou o prazo de 15 dias para interposição do recurso extraordinário. Embora os dispositivos referentes ao recurso extraordinário tenham sido revogados pelo Novo Código de Processo Civil, não houve mudança quanto a isso, pois os prazos recursais foram unificados em 15 dias pelo novo código, exceto o relativo aos embargos de declaração que mantiveram os 5 dias."

 

Fonte: EBEJI

 

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