STJ majora a condenação do Município de Joinville em 200 mil em razão de buraco em via pública

03/10/2016

Por Redação- 03/10/2016

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 42 mil para R$ 200 mil o valor de indenização que o município de Joinville -SC terá de pagar à vítima de um acidente causado por defeitos em via pública.

Consta nos autos que a vítima perdeu o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e um buraco sem sinalização de advertência em uma rua de Joinville, o que veio ocasionar o acidente após a moto derrapar e colidir com um muro.

A vítima teve lesões na coluna que provocou a paralisia dos membros inferiores.  Em primeiro grau, o juiz condenou o município ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a sentença. Após,  a vítima recorreu ao STJ para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil, pensão mensal de dois salários mínimos, 13º salário relativo à pensão e outras verbas indenizatórias, pois considerou “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras).

Para o relator, ministro Herman Benjamin, a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, “em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” – o que, segundo ele, ocorreu no caso analisado.

Fonte: STJ
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