Nomeação de defensor sem intimação do réu faz STJ anular ação penal e desconstituir trânsito em julgado de condenação

16/06/2017

Por Redação - 16/06/2017

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ofício, concedeu Habeas Corpus (HC) para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de roubo possa se defender com Advogado de sua confiança.

De acordo com o HC 389.899, o Advogado constituído pelo acusado foi intimado pessoalmente para que se manifestasse sobre produção antecipada de provas, mas permaneceu inerte. Diante disso, o juízo determinou que os autos do processo fossem remetidos à Defensoria Pública, sem dar ao acusado oportunidade de nomear outro Advogado à sua escolha.

Para o relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “a escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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