Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

08/11/2019

De acordo com o STJ, nas ações de execução, em que possua a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

 

Fonte: STJ

 

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