A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como imotivada a dispensa de um servente da Tecnord - Tecnologia Nordeste de Solos e Fundações Ltda. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no entanto, entendeu que partiu do servente a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ( CE ). O relator ressaltou que, apesar de o Tribunal Regional ter registrado que a Tecnord havia sustentado, em contestação, o envio de notificações ao empregado cobrando o seu retorno ao trabalho, “ nada foi esclarecido quanto à existência dessas notificações ”, e o TRT solucionou a controvérsia com base no critério de divisão do ônus da prova. Para o relator, a decisão do TRT foi contrária à Súmula 21.
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