Ex-sargento do Exército é condenado por falsidade ideológica

14/03/2017

Por Redação - 14/03/2017

O Superior Tribunal Militar (STM), em decisão unânime, manteve sentença que condenou um ex-sargento do Exército por fraude a documentação exigida no processo de seleção para 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro, causando prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos, incorrendo no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.

Segundo o Ministro Artur Vidigal de Oliveira, “o delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”.

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Fonte: Superior Tribunal Militar


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