1. Dr. Leonardo, qual a proposta da sua coluna e o quais assuntos você mais aborda?
Na minha coluna me proponho a escrever, prioritariamente, sobre o sistema de justiça criminal. Como é sabido, o sistema penal é repressivo, seletivo e estigmatizante. Dentro dessa perversa lógica do encarceramento em massa – hoje cerca de 750 mil presos – principalmente dos mais vulneráveis, necessário se faz questionar todo o sistema e a prisão como instituição total e como punição.
Procuramos, também, constantemente pugnar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais que alicerçam o Estado Constitucional e que vem sendo afrontados em nome de uma sanha punitiva e de um fantasmagórico combate à criminalidade, alimentada pela mídia opressiva e pela opinião pública (da).
Em minha coluna busco, também, sistematicamente enfrentar e combater o fascismo e as propostas fascistas que aparecem amiúde sob vários pretextos, inclusive, de combate ao crime.
Por fim, a política – em sua acepção maior – também aparece em meus artigos, já que, em última instância, todas as questões levam a uma reflexão sobre o Estado que pretendemos e a própria Democracia.
2. O que faz você sentir a necessidade de falar sobre esses assuntos?
Diante do avanço do Estado Penal e de Exceção, onde os “inimigos” e “indesejáveis” devem ser aniquilados, é forçoso reagir e demonstrar para sociedade que o único caminho possível é o da democracia em seu sentido material. A sociedade precisa entender, definitivamente, que os direitos humanos são de todxs e para todxs e que o respeito a dignidade da pessoa humana é postulado do Estado Democrático de Direito.
Desgraçadamente, vivemos em “Tempos Sombrios” (título de dois livros meus publicados pela Empório do Direito) em que o direito penal vem sendo utilizado como a panaceia de todos os males. Tempos em que os direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República são atropelados pelo Estado Penal em nome do ilusório combate ao crime, tendo como mote a mísera lógica de que “os fins justificam os meios”.
Cada vez que um direito ou uma garantia é violado minha indignação transborda fazendo com que eu desabafe e me expanda em forma de artigos na defesa do Estado Constitucional.
3. De que maneira a temática que você aborda contribui com a área jurídica?
Penso que meus artigos contribuem, modestamente, para uma reflexão no campo do direito penal, do direito processual penal e da criminologia. Principalmente, porque se trata de uma abordagem dogmática e critica. Acredito que não há como falar de direito – qualquer que seja o ramo – sem uma visão crítica da realidade e comprometida com o social. Hodiernamente, o jurista não pode estar limitado pela dogmática e pelo direito positivo. É fundamental seu comprometimento humanístico e com o Estado Constitucional. Assim, por exemplo, não se pode falar de direito penal desconhecendo o “mapa do encarceramento” e seus aspectos estigmatizante e, principalmente, seletivo. Sendo assim, é indispensável que o Estado Penal seja imediatamente suplantado pelo Estado Social. Necessário que a sociedade entenda que a melhor política criminal, como já proclamou Hassemer, é sua substituição pela política social.
4. Quais as principais conclusões adquiridas?
Penso que é necessário divulgarmos, sempre, nossas ideias em defesa da democracia e do Estado Constitucional. A fúria punitivista necessita ser enfrentada. O Estado Penal e de Exceção devem ser suplantados em nome do Estado Democrático de Direto.
5. Fale sobre os planos para futuras publicações.
Além dos meus artigos para o Empório do Direito – que já se transformaram em dois livros – estou concluindo um livro sobre os princípios fundamentais e uma introdução crítica ao direito penal que pretendo (caso vocês aceitem) publicar pela prestigiosa “Tirant lo blanch”.
6. Qual é a situação atual do Brasil na literatura jurídica?
Creio que é bem razoável. Graças a editoras sérias como a Empório do Direito. Existem muitas obras de qualidade nas diversas áreas do direito.
Para adquirir os livros do autor acesse: O Direito Penal em Tempos Sombrios e O Direito Penal em Tempos Sombrios 2