Por Redação - 01/02/2017
Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Promissão-SP, nos autos da Ação Indenizatória nº 0003818-17.2010.8.26.0484, condenou uma famosa marca de cosméticos a indenizar consumidora que apresentou irritações graves na pele após uso de perfume.
De acordo com os autos, a autora sustentou que, após realizar diversas compras na loja de cosméticos, recebeu como cortesia um perfume que lhe causou reação alérgica e irritações graves na pele, como descamação e queimadura de segundo grau.
Diante do caso, o Juízo da 2ª Vara de Promissão-SP afirmou que os laudos médicos e periciais foram capazes de comprovar o nexo causal entre o dano sofrido pela consumidora e o uso do produto ofertado pela empresa ré, o que impõe sua responsabilização. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São PauloImagem Ilustrativa do Post: PLANTA RENÉ CHARDON // Foto de: Agencia de Noticias ANDES // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciaandes_ec/19538358988/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode