Empresa de cosméticos deverá indenizar cliente alérgica a perfume

01/02/2017

Por Redação - 01/02/2017

Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Promissão-SP, nos autos da Ação Indenizatória nº 0003818-17.2010.8.26.0484, condenou uma famosa marca de cosméticos a indenizar consumidora que apresentou irritações graves na pele após uso de perfume.

De acordo com os autos, a autora sustentou que, após realizar diversas compras na loja de cosméticos, recebeu como cortesia um perfume que lhe causou reação alérgica e irritações graves na pele, como descamação e queimadura de segundo grau.

Diante do caso, o Juízo da 2ª Vara de Promissão-SP afirmou que os laudos médicos e periciais foram capazes de comprovar o nexo causal entre o dano sofrido pela consumidora e o uso do produto ofertado pela empresa ré, o que impõe sua responsabilização. A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

  Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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