Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

26/09/2018

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, manteve decisão em que uma farmacêutica foi condenada a reintegrar seus funcionários que haviam sido dispensados durante uma greve na empresa.

Além de ser condenada a pagar os valores dos dias em que houve a paralisação, foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos empregados.

 

Fonte: TST

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