A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, manteve decisão em que uma farmacêutica foi condenada a reintegrar seus funcionários que haviam sido dispensados durante uma greve na empresa.
Além de ser condenada a pagar os valores dos dias em que houve a paralisação, foi concedida estabilidade provisória de 90 dias aos empregados.
Fonte: TST
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