Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

29/01/2019

O vice-presidente do STF, encaminhou o relator da ADI 6058, a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9685/19. 

O decreto 9.685/19, tem o intuito de flexibilizar as exigências da posse legal de armas de fogo de uso permitido

 

Fonte: STF

Imagem Ilustrativa do Post: Brasília // Foto de:Carla Salgueiro // Sem alterações

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