Carta da Saúde Pública  

19/10/2020

A tutela da saúde possui intensa relação com o exercício do direito de voto.

Em 2020 há eleições Municipais e é preciso que o eleitor esteja atento às propostas que os candidatos possuem em relação à saúde pública. Afinal, votar em alguém descompromissado com as políticas de saúde significa desperdiçar a oportunidade de fomentar a melhoria da condição de vida das pessoas.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde (instância colegiada do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei 8.142/1990) publicou a Carta da Saúde pública destinada à população e aos postulantes a cargos públicos nas eleições de 2020[1].

Tal documento contempla sete itens que podem ser resumidos da seguinte forma[2]:

1. Promover saúde defendendo financiamento adequado e suficiente

As dificuldades no financiamento dos serviços alertam para a necessidade de colocarmos fim à Emenda Constitucional 95/2016, que impôs o “Teto de Gastos” e congelou os investimentos em políticas sociais até 2036. Isso agrava a qualidade dos serviços municipais. É urgente que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade dessa “Emenda da Morte” e que o Congresso Nacional faça o mesmo para garantir a gestão municipal com as condições adequadas.

[...]

2. Promover a saúde das(os) trabalhadoras(es) do SUS

A força de trabalho do SUS demonstrou ainda mais sua potência no atendimento à população diante da pandemia de Covid-19, com ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. No entanto, a precarização das relações de trabalho prejudica as redes de saúde e afeta a continuidade dos serviços.

[...]

3. Promover as redes de saúde, a ação interfederativa e a gestão pública

O comando do SUS é de responsabilidade do município. É a partir da realidade local que se deve definir e desenvolver as prioridades das ações. Todos os municípios contam com a atenção primária em saúde, a partir da Estratégia de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Essa é a porta de entrada do SUS. Porém, nem todas as cidades têm a mesma capacidade de oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade. Por isso, os municípios devem se articular com outros municípios nas 438 regiões de saúde, com apoio técnico e financeiro dos governos estaduais e da União. É essencial que a gestão municipal participe dos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), compondo também as Comissões Intergestoras regionais, estaduais e federal. Portanto, é urgente valorizar e recuperar a gestão pública do SUS e construir processos de transição que retirem as Organizações Sociais (OS) do gerenciamento de serviços de saúde.

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4. Promover a equidade e intersetorialidade

O SUS deve ser sustentado na democracia, liberdade, soberania e no desenvolvimento econômico e ambiental sustentável. É preciso reconhecer o quadro nacional de iniquidades e como isso impacta as cidades. As(Os) elegíveis devem reconhecer as diversidades locais para promover a equidade e enfrentar as desigualdades sociais impostas às populações indígenas; negras; quilombolas; ribeirinhas; Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo (LGBTI+); urbanas, do campo, das águas e das florestas; pessoas com deficiência ou com doenças crônicas e patologias; em situação de rua e demais populações em vulnerabilidade ou exclusão social.

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5. Promover a participação e o controle social

A sociedade é a força viva do SUS, que reafirmou seu compromisso com a saúde pública na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), em agosto de 2019, e definiu as diretrizes para o Plano Nacional de Saúde 2020/2023. O controle social do SUS reúne mais de 100 mil conselheiros(as) de saúde, que representam usuárias(os), gestoras(es), trabalhadoras(es) de saúde e prestadoras(es) de serviços que atuam na formulação, fiscalização e deliberação das políticas de saúde, de acordo com as Leis nº 8.142/1990 e nº 141/2012. Esse exército de defensores do SUS compõe a Rede de Conselhos do SUS, presente em todos os municípios brasileiros.

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6. Promover a Saúde das Mulheres

Vivemos em uma sociedade patriarcal, que submete as mulheres a contextos de vulnerabilidades, desigualdades, opressões em diferentes âmbitos e ao feminicídio. A Política Nacional de Saúde das Mulheres é um documento histórico, norteador das ações do Ministério da Saúde, voltadas para a atenção às mulheres em todas as idades, de forma integral. A saúde especializada, atendendo e respeitando as especificidades das mulheres no Brasil, deve ser implementada em todas as cidades.

[...]

7. Promover e consolidar o SUS. Salvar Vidas.

Para salvar vidas, é essencial o posicionamento contrário às Reformas da Previdência e Trabalhista, que já estão aprovadas e fragilizaram a vida em sociedade. É preciso impedir agora a Reforma Administrativa e Reforma Tributária que estão em curso. Projetos sem conexão e empatia com a qualidade de vida da população. A responsabilidade fiscal e administrativa deve prever uma Reforma Tributária Justa e Redistributiva. O compromisso das(os) elegíveis com o Direito à Saúde dá-se principalmente por meio da adoção de medidas fiscais, econômicas e sanitárias que reduzam os impactos de doenças e agravos, representando menos sofrimento e mortes. O posicionamento político das(os) futuras(os) prefeitas(os) e vereadoras(es) é decisivo para a sobrevivência do SUS.

Como se observa, trata-se de uma conclamação aos votantes e aos eleitos para que prestigiem as políticas de saúde.

Não há dúvida sobre a necessidade de construção de um Constitucionalismo Sanitário[3], ou seja, um movimento voltado à efetiva concretização dos artigos 196 a 200 da Constituição, a fim de fomentar a melhoria da prestação dos serviços em saúde e do aumento da qualidade de vida das pessoas.

E a Carta da Saúde publicada pelo Conselho Nacional de Saúde é um instrumento importante para reconstrução da nação, pautada em novos valores e que priorize a tutela da saúde.

 

Notas e Referências

[1] “O Conselho Nacional de Saúde (CNS), expressão da Democracia Participativa, é parte estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) e apresenta aqui seu compromisso com os princípios da Constituição de 1988, que determina: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Por isso, esta carta traz a consolidação do SUS como eixo central das eleições municipais de 2020.” In: BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. CARTA DA SAÚDE PÚBLICA À POPULAÇÃO E AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO BRASIL. 25 Set. 2020. Disponível em: http://www.susconecta.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CARTA-DA-SAU%CC%81DE-ELEIC%CC%A7O%CC%83ES-VERSA%CC%83O-FINAL2.pdf. Acesso em: 16 Out. 2020.

[2] BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. CARTA DA SAÚDE PÚBLICA À POPULAÇÃO E AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO BRASIL. 25 Set. 2020. Disponível em: http://www.susconecta.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CARTA-DA-SAU%CC%81DE-ELEIC%CC%A7O%CC%83ES-VERSA%CC%83O-FINAL2.pdf. Acesso em: 16 Out. 2020.

[3] SCHULZE, Clenio Jair. Constitucionalismo Sanitário. Revista Empório do Direito. 13 Jul. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/constitucionalismo-sanitario. Acesso em: 16 Out. 2020.

 

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