O STJ afastou a aplicação do CDC sobre uma ação que discutia a fiança bancária acessória de um contrato administrativo. Na votação o colegiado entendeu que nem o contrato principal, nem o acessório poderiam se submeter a relação de consumo, mesmo que por equiparação.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Architecture lyonnaise // Foto de: Jeanne Menjoulet // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jmenj/9377261241/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/